NOTÍCIAS 2013
ÁREA DE TRANSPORTE É BENEFICIADA COM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Publicado em 31/07/2013A MP 610, que incorporou parte do conteúdo da MP 612 e que permitiu a desoneração da folha, foi convertida em lei nº 12,844, de 19 de julho de 2013.
Com isso, a partir de 1/01/2014 até o dia 31/12 do mesmo ano, o setor de transportes, assim como o de construção civil e comércio varejista, receberá o benefício de 1% (um por cento) sobre o faturamento no lugar da atual contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
Para ter acesso a publicação no diário oficial clique aqui
Fonte: NTC & Logística