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LEI DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS MOTORISTAS ENTRA EM VIGOR

Publicado em 23/07/2012

Entrou em vigor a lei 12.619/2012 que regulamenta a atividade de motorista profissional. A partir de agora esse trabalhador receberá garantias como o intervalo mínimo de uma hora para refeição, descanso de 30 minutos a cada 4 horas de viagem e repouso diário de 11 horas. 

A legislação sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, servirá como vínculo empregatício e proíbe a remuneração relacionada à quantidade de carga transportada, tempo de viagem ou pela distância percorrida.  

O maior objetivo desta nova regra é preservar a qualidade de vida dos motoristas que chegavam a dirigir por mais de 18 horas seguidas ininterruptas, utilizando até substâncias ilegais como inibidores de sono, comprometendo o desempenho nas estradas e resultando muitas vezes em acidentes.  De acordo com uma pesquisa recente do Departamento Nacional de Trânsito, 70% dos caminhoneiros brasileiros estão sobrecarregados, dirigindo acima de 13 horas sem descanso e 30% desses motoristas dirigem mais de 16 horas sem fazer nenhum tipo de parada. 

Com esta nova lei, os motoristas profissionais terão que contar, por intermédio do SUS (Sistema único de Saúde), com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam. O empregador deverá custear ainda o benefício de seguro obrigatório, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Mas os motoristas também terão suas responsabilidades como estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com prudência, zelo e observando sempre os princípios da direção defensiva; respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e descanso; cuidar da carga transportada e do veículo; estar à disposição dos órgãos públicos de fiscalização nas vias públicas; e submeter-se aos testes e aos programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

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