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RECEITA PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO SPED EFD PIS/COFINS

Publicado em 03/06/2011
RECEITA PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO SPED EFD PIS/COFINS

De acordo com a Receita Federal, os arquivos de SPED EFD PIS e COFINS deveriam ser entregues até o dia 8/9/2011 para empresas com o lucro real e em 6/6/2011 para empresas com acompanhamento tributário diferenciado, porém, para ambos os casos o prazo foi prorrogado. Baseada na instrução normativa 1161 de 31/5/2011, as empresas poderão enviar os arquivos em fevereiro de 2012.

Com a divulgação desta nova data, as empresas terão mais tempo para verificar se as informações do período entre Abril/11 a Dezembro/11 serão transmitidas para o validador da Receita Federal de forma correta.  

Confira as novas regras para a entrega:
 
• Empresas optantes pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado serão obrigadas a informar SPED EFD PIS e COFINS com dados referentes ao período de Abril/11 a Dezembro/11, deverão entregar até o quinto dia útil de Fevereiro/2012.
 • Demais Empresas optantes pelo Lucro Real serão obrigadas a informar SPED EFD PIS e COFINS com dados referentes ao período de Julho/11 a Dezembro/11, deverão entregar até o quinto dia útil de Fevereiro/2012.
 • Empresas optantes pelo Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro (bancos, seguradoras, etc.) serão obrigadas a partir de 01/01/2012 – dados de referentes à Janeiro/12, entrega no quinto dia útil de Março/2012. 

A empresa que não efetuar a entrega do SPED EFD PIS e COFINS dentro do prazo estará sujeita a uma multa no valor de R$ 5 mil – calendário ou fração. 

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