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ANTT REGULAMENTA PAGAMENTO DE FRETE PARA AUTÔNOMOS

Publicado em 06/05/2011
ANTT REGULAMENTA PAGAMENTO DE FRETE PARA AUTÔNOMOS


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a resolução nº 3.658/2011 que regulamenta o pagamento dos caminhoneiros autônomos. Com isso, fica proibido o uso de carta-frete ou de qualquer outro meio não homologado pela ANTT. As empresas terão o prazo de 180 dias para se ajustar a nova norma sem penalização, sendo a fiscalização nesse período de caráter educativo. 

A medida determina o fim da geração do documento que não possuía valor fiscal e obrigava os caminhoneiros a abastecer nos postos conveniados com o embarcador para realizar a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque. 

A partir de agora, a ANTT irá habilitar as empresas para iniciar o pagamento do frete por meios eletrônicos, que levará a necessidade de recursos tecnológicos que permitam efetuar créditos para o pagamento dos fretes, operações de saque e débito além da inserção de senha para impedir o uso de pessoas não autorizadas. Neste cartão deverá constar o valor do frete, combustível, do vale pedágio e de eventuais despesas.

O pagamento também poderá ser feito através de depósito bancário na conta corrente do proprietário do veículo ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT.    

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